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REVISIONAL de Contratos de Financiamento Bancario SFH e SFI
Em analise as jurisprudências abaixo constatamos a ilegalidade dos métodos de amortização SAC e PRICE, pois capitalizam juros, vedado pela sumula 450 STJ.

CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEC.LEI 70/66. 1. *CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEC.LEI 70/66. 1. *CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEC.LEI 70/66. 1. *CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEC.-LEI 70/66. 1. Embora não se desconheça entendimento jurisprudencial em contrário, é ilegal a execução extrajudicial prevista no Dec. Lei 70/66.2. Conforme Súmula 450 do STJ, nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.3. O Sistema de Amortização Constante (SAC) vale-se de cálculo exponencial de juros, acarretando cobrança de juros capitalizados. Precedentes.4. A necessidade de recálculo da dívida autoriza o levantamento dos apontamentos junto aos cadastros de inadimplentes. 5. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 156933520118260003 SP 0015693-35.2011.8.26.0003, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 29/08/2012, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/09/2012).

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. ILEGALIDADE. 1. A matéria concernente à incidência do diploma consumerista às instituições financeiras já foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante a Súmula 297, editada nestes termos: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras“. 2. O Sistema de Amortização Constante (SAC) importa capitalização de juros, o que é legalmente vedado.. (TJ-RS - AGV: 70052251071 RS , Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Data de Julgamento: 12/12/2012, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/12/2012).

CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEC.LEI 70/66. 1. *CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEC.LEI 70/66. 1. *CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEC.LEI 70/66. 1. *CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEC.-LEI 70 /66. 1. Embora não se desconheça entendimento jurisprudencial em contrário, é ilegal a execução extrajudicial prevista no Dec. Lei 70 /66.2. Conforme Súmula 450 do STJ, nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.3. O Sistema de Amortização Constante (SAC) vale-se de cálculo exponencial de juros, acarretando cobrança de juros capitalizados. Precedentes.4. A necessidade de recálculo da dívida autoriza o levantamento dos apontamentos junto aos cadastros de inadimplentes.5. Recurso parcialmente provido.

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. ILEGALIDADE. 1. A matéria concernente à incidência do diploma consumerista às instituições financeiras já foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante a Súmula 297, editada nestes termos: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras“. 2. O Sistema de Amortização Constante (SAC) importa capitalização de juros, o que é legalmente vedado.... (TJ-RS - AGV: 70052251071 RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Data de Julgamento: 12/12/2012, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/12/2012).

CONTRATO BANCÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA DÍVIDA. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GAUSS. PRECEDENTES. Tendo em vista que o acórdão afastou a aplicação de juros capitalizados, sem cabimento a incidência do Sistema de Amortização Constante (SAC), pois configura capitalização de juros assim como a Tabela Price. Portanto, o perito acertou ao aplicar o Sistema Gauss, que é forma linear de contagem de juros. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21476217920148260000 SP 2147621-79.2014.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 06/10/2014, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2014).



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