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A ASSOCIAÇÃO DOS MUTUARIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - MUTUARIOSP, nasceu com o proposito modificar o tratamento dado pelos BANCOS, INVESTIDORES e GRANDES CONSTRUTORAS, em relação a parte mais fraca que é o MUTUARIO/CONSUMIDOR.

Seguem algumas das atividades da Associação:

I – Apresentar propostas à órgãos específicos, zelando e defendendo os direitos do consumidor, voltados para promover um quilíbrio nos Contratos Habitacionais, sejam eles no âmbito do SFH - Sistema Financeiro da Habitação (lei 4380/64), SFI – Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 70/66 e Lei 9514/97), Construtoras e demais formas de financiamentos imobiliários, inclusive entre particulares;
II – Propor através de propostas, aprimoramento nos institutos concernentes aos direitos do consumidor, voltado para o equilíbrio dos contratos entre mutuários e Construtoras e Instituições Financeiras, inclusive atuando como mediador de relações de consumo entre as partes;
III – indicar, ao associado, alternativas no ressarcimento de eventuais lesões na relação de consumo junto a bancos e construtoras e outros;
IV – Promover o aperfeiçoamento do associado com informações e instrumentos que possam prepará-lo melhor;
V – Desenvolver o estudo e a pesquisa cientifica de produtos, bens e serviços, e seu impacto nas relações de consumo;
VI – Promover o esclarecimento do associado sobre seus direitos previstos neste artigo;
VII – proceder ao encaminhamento de denúncias aos órgãos de proteção e defesa do associado;
VIII - reunir, instruir e representar, os direitos e interesses dos mutuários e consumidores, entre outros, por todos os adquirentes ou detentores de direitos sobre bens móveis e imóveis financiados por qualquer sistema ou forma, em especial pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, Sistema de Carteira Hipotecário – SCH, Sistema de Carta de Crédito, Programa de Arrendamento Residencial – PAR e financiamentos feitos diretamente com construtoras, assim como titulares de contratos de consórcios e arrendamento mercantil (leasing, visando a defesa de seus direitos assegurados pela Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor e demais diplomas legais pertinentes a matéria;
IX - Ingressar com ações judiciais e extrajudiciais em defesa dos direitos de qualquer mutuário do financiamento habitacional, promissário comprador, titular de contrato de consórcio, titular de contrato de arrendamento, ou consumidor individual ou em grupo que tenha sido ou na iminência de ser lesado, tais como mandado de segurança, ações populares, ações civis públicas, ações diretas de inconstitucionalidade, ações de declaratórias de constitucionalidade, ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental e qualquer outra que for necessária;
X - Ministrar cursos, realizar seminários e eventos, editar publicações na área da habitação e do direito do consumidor;
XI - Dar apoio e prestar todas informações necessárias a entidades ligadas às áreas de habitação e consumo, desde que não conflite com os interesses da ASSOCIAÇÃO DOS MUTUARIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - MUTUARIOSP e desde que filiadas a esta entidade segundo regimento interno, o que for estabelecido pela Diretoria;
XII - Requerer informações dos órgãos públicos ou privados a respeito de todo e qualquer fato relacionado a financiamento de bens móveis e imóveis no âmbito nacional;
XIII - Atuar em qualquer evento público ou privado na defesa de seus representados;
XIV - Apresentar projetos de lei pertinentes as matérias de interesse.
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